REGRAS INTERNAS - Organização da formação
CPL TOTEM ELABORADO EM CONFORMIDADE COM OS ARTIGOS L6352-3 E L6352-4 E R6352-1 A R6352-15 DO CÓDIGO DE TRABALHO
ARTIGO 1 - OBJECTIVO E ÂMBITO DE APLICAÇÃO: Este regulamento aplica-se a todas as pessoas que participam numa ação de formação organizada pelo TOTEM CPL. Elas estão afixadas em todos os locais de formação e são apresentadas no início das sessões de formação. Todos os participantes devem respeitar os termos deste regulamento durante todo o curso de formação.
ARTIGO 2 - PRINCÍPIOS GERAIS: A prevenção dos riscos de acidente e de doença é imperativa e exige o respeito integral de todas as regras de segurança e de saúde aplicáveis. Para o efeito, as instruções gerais e específicas de segurança em vigor no estabelecimento que acolhe as acções de formação, caso existam, devem ser rigorosamente respeitadas sob pena de sanções.
Secção 1: REGRAS DE HIGIENE E SEGURANÇA
Todos os formandos devem garantir a sua segurança pessoal e a dos outros, respeitando as instruções gerais e específicas de segurança e saúde, consoante a sua formação.
ARTIGO 3 - INSTRUÇÕES DE INCÊNDIO: As instruções de incêndio, nomeadamente o plano de evacuação de emergência, estão afixadas nas instalações do centro de formação (no rés do chão: no hall junto à porta de entrada) e devem ser lidas pelo formando.
Em caso de alarme, os formandos devem interromper todas as actividades de formação e seguir calmamente as instruções do representante autorizado da organização de formação ou dos serviços de emergência.
Qualquer formando que presencie o início de um incêndio deve ligar imediatamente para os serviços de emergência, marcando 18 de um telefone fixo ou 112 de um telemóvel e avisar um representante da organização de formação.
ARTIGO 4 - BEBIDAS E DROGAS: É estritamente proibida a introdução ou o consumo de drogas ou de bebidas alcoólicas nas instalações. É proibido aos formandos entrar ou permanecer no centro de formação em estado de embriaguez ou sob o efeito de drogas.
ARTIGO 5 - PROIBIÇÃO DE FUMAR: É estritamente proibido fumar nas salas de formação e, de um modo geral, nas instalações do organismo de formação.
ARTIGO 6.º - ACIDENTE: Qualquer formando que seja vítima de um acidente (ocorrido durante o curso de formação ou durante o trajeto entre o local de formação e o seu domicílio ou local de trabalho) ou que seja testemunha de um acidente deve informar imediatamente a direção do centro de formação. O responsável do organismo de formação tomará as medidas adequadas para procurar assistência médica, informar o empregador do formando e ajudar a declarar o acidente à caixa de segurança social competente.
ARTIGO 7.º - HORÁRIO DE TRABALHO, AUSÊNCIAS, CHEGADAS TARDIAS OU PARTIDAS ANTECIPADAS : os estagiários devem respeitar os horários fixados e comunicados antecipadamente pela organização da formação. Em caso de ausência, atraso ou partida antes da hora prevista, o formando deve informar a organização da formação e justificar-se.
O organismo de formação informa imediatamente o financiador (empregador, administração, Fongécif, Região, Pôle emploi, etc.) deste acontecimento.
Além disso, em conformidade com o artigo R6341_45 do Código do Trabalho francês, os estagiários - cuja remuneração é paga pelas autoridades públicas - são susceptíveis de sofrer um desconto no seu salário de formação proporcional à duração da sua ausência.
ARTIGO 8.º - FORMALIDADES: O formando deve preencher a folha de presença no decurso do curso e o questionário de satisfação no final do curso. Poderá ser pedido aos formandos que preencham uma avaliação do curso.
ARTIGO 9º - COMPORTAMENTO: Todos os formandos devem comportar-se de forma a garantir o respeito pelas regras elementares da boa educação e da vida em comum e o bom funcionamento dos cursos.
ARTIGO 10º - BENS PESSOAIS: A organização declina qualquer responsabilidade em caso de perda, roubo ou deterioração de objectos pessoais de qualquer natureza pertencentes aos formandos.
ARTIGO 11º - SANÇÕES: Qualquer infração de um formando a uma das disposições do presente regulamento interno pode implicar a exclusão temporária ou definitiva do curso. Esta sanção será igualmente comunicada à entidade patronal do estagiário. A entidade patronal do estagiário pode, em seguida, tomar medidas disciplinares, consoante a natureza e a gravidade da sanção: chamada à ordem, advertência escrita, repreensão, suspensão ou despedimento. São proibidas multas ou outras sanções pecuniárias.
ARTIGO 12º - ACESSO AOS LOCAIS DE FORMAÇÃO :
Salvo autorização expressa da direção da entidade formadora, o formando não pode :
- Entrar ou permanecer nas instalações de formação para outros fins que não a formação;
- Apresenta, organiza a apresentação ou facilita a apresentação de pessoas de fora da organização;
- Vender bens ou serviços a estes clientes.
ARTIGO 13º - UTILIZAÇÃO DO EQUIPAMENTO :
Salvo autorização expressa da direção do organismo de formação, o material de formação só pode ser utilizado nas instalações do organismo de formação e exclusivamente para fins de formação. É proibida a utilização do equipamento para fins pessoais.
Os formandos são obrigados a manter em bom estado o equipamento que lhes é confiado para a formação. Deve utilizá-lo para o fim a que se destina e em conformidade com as regras definidas pelo formador.
O estagiário deve informar imediatamente o instrutor de qualquer falha no equipamento.
Paris, 25 de junho de 2020
O Presidente